A partir de hoje, uma alteração feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modifica a lei do uso obrigatório da cadeirinha para crianças. O novo texto cria uma exceção para veículos que não possuem cinto de segurança de três pontos nos bancos traseiros, uma vez que não existem cadeirinhas disponíveis para modelos com cintos de dois pontos.
A lei passa a contar com duas especificações para de veículos deste tipo: crianças menores de quatro anos devem obrigatoriamente ser transportadas no banco dianteiro com bebê conforto ou cadeirinha (afixada com o cinto de três pontos); e crianças de quatro a sete anos e meio, quando transportadas com cintos abdominais, não devem usar o booster (assento elevado).
O transporte de crianças menores de quatro anos no banco traseiro está liberado com o uso de cadeirinhas adequadas para com cintos de dois pontos, produzidos até 2008.
A alteração atinge modelos fabricados até 1998, quando o padrão para os bancos traseiros era apenas o cinto abdominal. Trata-se da maior parte da frota de carros em circulação no país.
Fonte: Auto Esporte.
"...Pessoas ajustadas, felizes, contentes de bem com a vida dificilmente morrem de acidentes de trânsito. Poucas pessoas morrem dirigindo, a maioria se suicida através do volante." (DOTTA)
Seja bem vindo ao Blog Viver em Transito!
Ajude a tornar o transito mais humano e solidário. Relate aqui as dificuldades, sujestões, alternativas, críticas ou simplesmente esclareça suas dúvidas sobre transito com quem realmente entende do assunto. Sua participação é muito importante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário