Ciclista pedalando esta equiparado na lei como condutor de veículo de propulsão humana e tem preferencia sobre os veículos de maior porte e motorizados. A distancia lateral de segurança deve ser mantida: 1,5 metros de distancia. Na pratica isso fica bem distante da realidade do que deveria ser.
O ciclista por sua vez, deve tambem seguir as normas de circulação, não pode pedalar na calçada, espaço que é reservado para pedestres.

